Nota fiscal de estorno
O estorno em operações com notas fiscais irá ocorrer quando, uma nota fiscal não for cancelada dentro do prazo legal de 24 horas. Por isso nesta caso a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno.
Quando ocorrer essa situação e sua mercadoria ainda não tenha efetivamente circulado, ou seja, para os efeitos legais não houver o fato gerador do imposto, é possível emitir uma NF-e de estorno para sanar alguns problemas que poderiam ser gerados, como:
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Pagamento dos Impostos: Como a nota não foi cancelada sua empresa vai ter que contabiliza-la para pagamento do imposto no mês de apuração. É necessário compensar esse imposto pago.
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Estoque de mercadorias: Mesmo a mercadoria não tendo saído de seu estabelecimento, para o fisco ela saiu pois a NF-e foi autorizada. É necessário oficialmente, retornar essas mercadorias ao estoque.
A solução recomendada pela própria Sefaz é emitir uma NF-e de estorno que vai compensar o imposto pago e retornar as mercadorias ao estoque.
Como emitir uma nota fiscal de estorno?
A nota fiscal de estorno terá algumas características que deverão ter sua atenção, principalmente no tipo de documento e finalidade de emissão da nota fiscal. Estas mudanças são rápidas e devem ser conferidas pelo seu contador a fim de evitar problemas futuros.
Portanto para emitir sua nota de estorno você deverá ter as seguinte configurações:
- Tipo do documento = “0 – Entrada”
- Finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 – NF-e de ajuste”
- Descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “ Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”
- Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe)
- Dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada
- Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada (exemplo: a nota de saída tem o CFOP 5101 entao a nota de estorno será 1101).
- Informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).
- Caso sua empresa tenha incidência de PIS e COFINS, verifique com sua contabilidade quais códigos usar
Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.
Fonte: http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=145&Itemid=1
Exemplo

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