Emitiu a nota fiscal e depois viu que cometeu um pequeno erro? Não se desespere, dependendo da informação incorreta, você pode corrigir emitindo a famosa Carta de correção eletrônica.
A Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal próprio para resolver erros de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Porém, fique atento: não são todos os erros que podem ser sanados com a emissão da CC-e.
NF-e com erro: corrigir ou cancelar?
Antes de tomar a sua decisão, você deve verificar quais informações precisam ser modificadas e se realmente você precisará cancelar ou apenas corrigir sua nota fiscal.
O cancelamento da NF-e pode ser feito quando forem constatados erros de digitação, erros de cálculo fiscal ou ainda o cliente desistir da compra. Tudo isso dentro do período de 24 horas. Após este período talvez você tenha que fazer uma nota fiscal de estorno.
Depois de cancelada, a NF-e não pode ser recuperada. Entretanto, a correção da Nota Fiscal Eletrônica poderá ser feita em até 30 dias após a data de autorização da nf-e. A carta de correção não tem um template padrão de PDF, caso queira imprimir a correção. Nós disponibilizamos em nosso site um link para você poder imprimir o pdf da carta de correção.
O que pode ser corrigido pela Carta de Correção de NF-e (CC-e)
Conforme as especificações da Receita Federal, apenas os itens abaixo podem ser corrigidos em uma CC-e
- Código de Situação Tributária – se não houver alteração de valores fiscais;
- Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
- CFOP (Natureza da Operação) – desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
- Peso ou quantidade de volumes;
- Dados do Transportador
- Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente)
- Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo)
- Dados Adicionais – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.
O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e
Alguns campos da nota fiscal não podem ser alterados após a emissão da nota, mesmo que estejam errados. Isto acontece quando a correção dos valores dos produtos, por exemplo, influenciam diretamente no cálculo dos impostos a recolher.
Veja os erros que NÃO podem ser corrigidos pela CC-e
- Valores Fiscais
- Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS
- Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado
- Destaque de Impostos
- Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente
- Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos
- Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto.
Como conferir uma Carta de Correção de NF-e
Os sistemas emissores de NF-e oferecem diferentes maneiras de verificar o status das correções feitas através da CC-e. No sistema Gosocket, além de emitir e conferir suas Notas Fiscais Eletrônicas e Cartas de Correção, todos os dados ficam gravados em segurança na nuvem, sempre acessível a sua empresa. Como mencionado antes, caso queira ver sua carta de correção impressa, gera o pdf em nossa página, imprimir o pdf da carta de correção.