A nota fiscal complementar de ICMS é muito importante para operações que a empresa precisa ajustar o imposto ICMS. Elas pode ser aplicada em alguns cenários específicos, como veremos abaixo.
Esta e outras operações são movimentos legais permitidos pela receita federal. O intuito desta e outras é ajustar problemas que ocorrem na emissão da nota. Claro que mudanças na nota fiscal devem seguir regras específicas a fim de evitar fraudes.
Iremos ver a seguir as regras e configurações necessárias para realizar a emissão da nota. Sempre recomendamos validar as informações com seu contador, caso tenha dúvidas.
Quando posso emitir a nota complementar
A nota fiscal complementar de icms será emitida em casos que enquadrem nas características abaixo.
- Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação
- Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo
- Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal
Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NFe complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (NFe complementar de valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NFe complementar de quantidade).
A ideia é :
Nota Fiscal Original + Nota Fiscal Complementar = Operação Correta
Passo a passo para a Emissão do Complemento de ICMS
Iremos apresentar agora os passos e configurações necessárias para a emitir a nota nota fiscal complementar de ICMS. Visamos aqui somente direcionar o cliente à uma solução concreta, que deve ser obtida junto ao contador da empresa, até mesmo devido à variações legislativas de cada Unidade Federativa.
Natureza da Operação
A Natureza da Operação pode ser : Complemento de ICMS ”,
A CFOP no item da nota ( produto) deve permanecer o mesmo enviado na nota original.
Dados do Destinatário/Remetente
Deverá constar os mesmos dados da nota original.
Dados dos Impostos
Código do Produto
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utilizar o mesmo código da nota emitida com erro |
CFOP
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utilizar o mesmo código da nota emitida com erro |
Quantidade do Produto
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0 (zero) ou a quantidade a ajustar |
Valor total | 0 (zero) ou valor a ajustar- Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro. |
Modalidade de determinação da Base de cálculo
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‘Valor da operação’. |
BC ICMS
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Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS |
Alíquota ICMS
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100 | Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS |
Valor do ICMS
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Valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS |
BC ICMS ST
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Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST |
Alíquota ICMS ST
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100 | Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST |
Valor do ICMS ST
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Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST |
Valor Total dos Produtos
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Valor dos produtos, caso seja complemento de valor ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento |
Valor total da Nota Fiscal | Valor dos produtos, caso seja complemento de valor; ou Valor do ICMS ST, caso exista complemento de ST; ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento; |
Dados do Tranporte
A modalidade de frete deve ser informada como frete por conta do emitente = 0. Os dados da transportadora são dispensados.
Atualização manual de integração v4.00
A nota fiscal complementar de icms serve para ajustar/complementar dados de um ou mais produtos que porventura vieram a serem emitidos com dados inferiores aos reais. Atualmente ela pode ser complementar de valor, quantidade ou ICMS. Seu uso deve observar os seguintes critérios estabelecidos no manual de integração v.4.0:
- Tem de se referenciar em campo próprio a qual nota se refere o complemento;
- Pode ser complementado tanto uma NF-e como uma Nota modelo 1/1ª;
- Os dados do destinatário/emissor te de ser idênticos ao da nota referenciada;
- CFOP do cabeçalho pode ser alterado;
- Transportadora: devem-se informar a modalidade de frete por conta do emitente, dispensando o preenchimento as demais informações;
- Campo Informações Complementares: podem-se informar as notas referenciadas ou qualquer outra informação de interesse;
- Deve possuir o(s) mesmo(s) produto(s) das notas referenciadas. Caso exista algum produto que foi remetido e não constou na NF-e normal, deve emitir uma nova NF-e normal constando este produto;
- É utilizada sempre para complementar, ou seja, para acrescentar e nunca para debitar/subtrair. Para tais fatos devem-se utilizar carta de correção e/ou nota fiscal de devolução de acordo com cada caso.