O protocolo ICMS 87, de 26 de Setembro de 2008 - Publicado no Dou de 17.10.08, altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.
–produtores, importadores e distribuidores de GNV –gá natural veicular, assim definidos e autorizados por ógã federal competente;
– Atacadistas de Fumo;
- fabricantes de cosméicos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
- fabricantes de sabõs e detergentes sintéicos;
. - fabricantes de alimentos para animais
- fabricantes de papel;
- fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para usocomercial e de escritóio;
- fabricantes e importadores de componentes eletrôicos;
- fabricantes e importadores de equipamentos de informáica e de periféricos para equipamentos de informática;
- fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
- fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
- estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
- estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
- fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e óticas;
- fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
- fabricantes de aparelhos eletroméicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
- fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
- fabricantes e importadores de material elérico para instalaçõs em circuito de consumo;
- fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores eléricos isolados;
- fabricantes e importadores de material elérico e eletrôico para veíulos automotores, exceto baterias;
- fabricantes e importadores de fogõs, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peçs e acessóios;
- estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricaçã de derivados de trigo;
- atacadistas de café em grão;
- atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
- produtores de café torrado e moído, aromatizado;
- fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
- fabricantes de defensivos agrícolas;
- fabricantes de adubos e fertilizantes;
- fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
- fabricantes de medicamentos fitoteráticos para uso humano;
- fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
- fabricantes de produtos farmoquímicos;
- atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas
- fabricantes e atacadistas de laticíios;
- fabricantes de artefatos de material plático para usos industriais
- fabricantes de tubos de aço sem costura;
- fabricantes de tubos de aço com costura;
- fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
- fabricantes de artefatos estampados de metal;
- fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
- fabricantes de cronômetros e relógios;
- fabricantes de equipamentos e instrumentos óticos, peças e acessórios;
- fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
- fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação decargas, peças e acessórios;
- fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial;
- serrarias com desdobramento de madeira;
- fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
- fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
-fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
- fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
- atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
- concessionáios de veículos novos;
–fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
- tecelagem de fios de fibras têxteis;
- preparação e fiação de fibras têxteis;”; Nenhum arquivos relacionado a essa notícia.